direito empresarial
Se o empresário exerce a atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade; a de produção ou circulação de bens ou serviços. É importante ressaltar a questão. No linguajar do cotidiano, mesmo nos termos jurídicos, utiliza-se a expressão "empresa" com diferentes e impróprios sentidos. Se alguém diz a seguinte frase "a empresa faliu" ou "a empresa importou essas mercadorias", o termo é utilizado de forma incorreta, não técnica. A empresa quanto atividade, não pode se confundir com o sujeito de direito que se utiliza o empresário. É ele que leva a falência ou importa mercadorias. Se uma pessoa exclama "a empresa está em chamas!" ou diz "a empresa foi reformada, ficou mais bonita", está empregando o conceito equivocando. Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade se desenvolve. A conclusão correta dessas frases é o de estabelecimento empresarial; este sim pode incendiar-se ou ser incrementado, nunca a atividade. Portanto, também é um equivoco a utilização da expressão como sinônimo de sociedade. Não se diz "separam-se os bens da empresa e os dos sócios em patrimônios distintos", mas "separam-se os bens sociais e os dos sócios"; não se deve dizer "fulano e beltrano abriram uma empresa", mas "eles contrataram uma sociedade".
Somente emprega de modo técnico o conceito de empresa quando for sinônimo de empreendimento. Se alguém reputa "muito arriscada a empresa", está certa a forma de se expressar: o empreendimento enfrenta muitos ricos de insucesso, na avaliação desta pessoa. Como ela se está referindo à