direito empresarial
Disciplina:Direito Empresarial Professor(a):Luiz Manuel Palmeira
Atividades Práticas Supervisionadas
Discentes: Introdução O princípio constitucional da capacidade contributiva, aplicável ao direito tributário, estabelece um limite à atividade do legislador ordinário consistente em definir as hipóteses de incidência. Essa, contudo, não é a única leitura possível para esse princípio. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte, oponível ao Estado.
A interpretação mais adequada é no sentido de a capacidade contributiva deve ser observada, obrigatoriamente pelo legislador, em todos os casos em que a espécie tributária o permitir. A capacidade contributiva, por se enquadrar no conceito de princípio constitucional, encerra um mandado de otimização,no sentido de que a mesma deve ser respeitada no seu grau máximo, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas que se apresentarem no caso concreto. O princípio da capacidade contributiva é,também, fonte de direitos fundamentais, embasando, assim, prestações jusfundamentais, de natureza positiva, que pode ser expresso justamenteno direito a ver respeitado o princípio da capacidade contributiva.Desse modo, tratandose de direito de natureza fundamental, ocorrendo a violação da faceta objetiva do princípio da capacidade contributiva, surge para o contribuinte o direito à pretensão de ver a decisão do legislador ser reconduzida para dentro de seus limites.
Teoria da empresa
O Segundo Livro do Código Civil Brasileiro, artigos