Direito Empresarial
INTRODUÇÃO
O Direito Empresarial surgiu a partir do Direito Comercial, sendo este um ramo do Direito Privado que regulava os chamados atos de comércio. O Código
Comercial brasileiro, que é de 1850, previa que a legislação comercial regrava a mercancia, sendo esta considerada
(Regulamento 737) a compra e venda de móveis e semoventes, as operações financeiras, as operações de transporte, as operações de seguro, a construção e expedição de navios. Mas essa vinculação à chamada teoria dos atos de comércio com o tempo mostrou-se ineficaz, pois era incapaz de prever todas as atividades que, embora não contidas no rol definido na legislação, tinham caráter comercial, ou seja, de produção ou circulação de bens e serviços. Assim, o Brasil passou a adotar a teoria da empresa, deixando de lado uma enumeração de atividades que seriam comerciais, para ver o empresário, e a empresa, como o objeto de estudo desse ramo do direito, que com isso passou a ser denominado não mais de Comercial, e sim de Empresarial.
Empresa e
Empresário
1. Empresa e Empresário: Empresa, foco principal do Direito Empresarial, é a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços. E o empresário é a pessoa (física ou jurídica) que reúne e organiza todos os bens necessários para o exercício dessa atividade. Existem outras organizações de pessoas físicas e jurídicas que também promovem a circulação ou a produção de bens e serviços, mas que não são empresas, pois o que caracteriza uma empresa é o seu caráter econômico e especulativo: toda empresa tem por objetivo o lucro.
2. Empresário Individual: é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organi zada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, CC). Mas, mais do que isso, o empresário individual se caracteriza pela presença de cinco elementos: capacidade jurídica; inexistência de impedimento legal ao
exercício da