Direito empresarial
1 – Qual o prazo máximo para devolução ao obreiro, da carteira (CTPS) retida para anotar o imposto sindical?
Resposta: 48 horas – Artigo 29 CLT
2 – Se um empregado trabalha de segunda a sexta-feira 8,8 horas, quantas horas extras ele pode fazer por dia?
Resposta: 40 minutos
3 – Se um empregado trabalhou das 7 às 22 horas de um dia, que horas ele deve iniciar sua jornada normal no dia seguinte?
Resposta: 9 horas - O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 , da CLT , ou seja, entre duas jornadas o descanso mínimo de onze horas.
4 – Se a empresa cede 45 minutos para refeição, ela está dentro da lei? Por quê?
Resposta: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
5 – Se a empresa não entregar a CAT no