Direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
DISCIPLINA – TÍTULOS DE CRÉDITO
PROFESSOR – Ms. SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
Objetivos:
Compreender a importância do crédito na economia moderna, sua classificação e, nesse contexto, o Sistema Financeiro Nacional, com a captação e distribuição do crédito;
Estabelecer as funções documentais de um título de crédito e o modo e os efeitos de sua circulação cambiária, distinguindo os planos do direito comum e do direito cambiário;
Identificar os partícipes originários e os subsidiários (ou indiretos ou de regresso) dos títulos de créditos, com vistas a legitimá-los para a ação direta ou a ação de regresso, seja no polo ativo ou passivo da relação processual;
Identificar os requisitos extrínsecos e intrínsecos de um título de crédito e sua relação com a validade e eficácia do documento enquanto TC;
A partir do conceito de TC examinar os princípios gerais que norteiam sua disciplina jurídica no sistema;
Existente, válido e eficaz o título de crédito, examinar: (a) a amplitude da defesa do devedor em não tendo o título circulado e quando tiver efeitos de cessão civil – ‘oponibilidade das exceções’, e, (b) o limite da defesa para quem sofre a ação em tendo o título de crédito circulado – ‘princípio da inoponibilidade das exceções’;
Identificar as teorias sobre a natureza do TCs e sua classificação.
Distinguir os títulos de crédito regidos por leis especiais dos títulos de crédito regidos pelo Código Civil Brasileiro.
PONTO 1 – PARTE GERAL:
CRÉDITO:
CONCEITO: Em seu sentido econômico pode ser conceituado: a) crédito é a troca no tempo e não no espaço. (Charles Guide); b)crédito é a permissão de usar capital alheio. (Stuart Mill); c) crédito é o saque contra o futuro; d) crédito confere poder de compra a quem não dispõe de recursos para realizá-lo. (Werner Sombart), e) crédito é a troca de prestação atual por prestação futura.
ELEMENTOS DO