direito empresarial
PROFESSOR ALEXANDRE VICTORINO
PRIMEIRA PARTE
SOCIEDADES ANÔNIMAS – S/A -
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A S/A teve três sistemas de formação:
- Sistema de privilégios séculos XVII e XVIII
- Sistema da autorização
- Sistema da livre constituição
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
As sociedades mais antigas em que a responsabilidade dos sócios é limitada é a Sociedade Anônima, que surgiu em 1603 na Holanda, chegando ao Brasil em 1808. As Sociedades Limitadas somente chegaram ao Brasil em 1919, através do Decreto 3708/1919. Podemos dizer que uma das precursoras das sociedades anônimas foram às companhias de colonização do Estado moderno (Companhia das Índias Orientais e Ocidentais).
Nessa época devemos lembrar que a regra geral em razão das sociedades era da ilimitação da responsabilidade dos sócios. Nessas companhias colonizadoras tendo em vista a exploração de empreendimentos de expressiva importância para a companhia e o Estado era concedido privilégios relativos à limitação da responsabilidade através de outorga do Monarca.
Posteriormente esta condição de limitação da sociedade passou a decorrer de autorização governamental e em seu último período através de registro(livre constituição) no órgão próprio e observância do regime legal específico.
As Sociedades Anônimas correspondem à forma jurídico-societária mais apropriada para grandes investimentos ou empreendimentos econômicos.
- DECRETO 434/1981 – BASE RURALISTAS
Tentativa de superar a maior crise econômica após abolição da escravatura, com a queda da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. O Secretário de Fazenda Rui Barbosa reuniu vários juristas para redigir o Decreto 434/1891.
- DECRETO 2627/1940 – BASES INDUSTRIAIS
Presidente Getúlio Vargas baixa tal decreto redigido pelo Professor e jurista Trajano Miranda Valverde.
- LEI 6404/1976 – BASES EMPRESARIAS
Professor Mario Henrique Simonsem reuniu vários juristas para