direito empresarial
Principio da literalidade.
Principio da autonomia.
Principio da abstração.
2. O código civil diz ainda que enquanto o titulo de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia ou ser objeto de medida judiciais (e não os direito ou mercadorias que representa).pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio titulo, neste caso, a simples assinatura do avalista. O avalista equipara-se aquele cujo nome indicar, quer o aval posterior ao vencimento produz os mesmo efeitos do anteriormente dado. Pagando o titulo, o devedor fica desonerado, podendo exigir do credor, além da entrega do titulo, quitação regular. No vencimento não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial. Porém pode faze-lo antes do vencimento crédito.
3. A letra de cambio, a nota promissória , cheque, os tipos de cheques, os cheques pós-datados, cheque cruzado e cheque visado, a duplicata, a duplicata simulada.
PASSO 2 Segundo vivante os titulo de credito constituem documento necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, deste conceito, dado pelo ilustre jurista italiano. O principio cartularidade : exige a existência material do titulo ou, como versa vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o credito devera apresentar a cártula original do documento titulo de credito. O principio da literalidade: o titulo vale pelo que nele esta mencionando, em seus termos e limite. Para o credor e devedor so valera o que estiver expresso no titulo. Deve , por conseguinte constar assinatura do avalista para que seja valido o aval. O principio da autonomia: desvincular-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do titulo com os atuais e, assim sendo, o que circula é o titulo de credito e não o direito abstrato contido nele.
O principio da abstração: decorre, em partes, do principio da autonomia e trata