direito empresarial
A) PROFISSONALMENTE: Profissionalismo, exercício da atividade que envolve as três ordens: Habitualidade, Pessoalidade e Monopólio.
B) ATIVIDADE ECONÕMICA: Empresa que almeja lucro e riqueza.
C) ATIVIDADE ORGANIZADA: Empresa que conjuga os quatros fatores de produção que são Capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
PASSO 2
A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002.
Direito & Defesa do Consumidor – Os pré requisitos para se tornar um empresário.
Quem Pode Ser Empresário
Segundo Rubens Requião, empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial. Onde imprime o selo de sua liderança, assegurando sua eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.
No Art.966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, conceituando, assim, o empresário unipessoal. Já no art. 982 do CC trás a sociedade empresária, como aquela que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade de negócios. Ser empresário requer alguns requisitos, pois se trata de uma qualificação profissional. Sendo elas:
Capacidade jurídica;
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
Efetivo exercício profissional da empresa;
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência;
Registro.
O Código Civil de 2002 traz alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. Sendo eles: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços. No profissionalismo, vemos que a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal. Na atividade econômica organizada, o empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora, onde articulam quatro artifícios (capital, mão de obra, insumos e tecnologia.).
Na circulação de bens e serviços, a fabricação de produtos e mercadorias como a prestação de serviços são pré-requisitos