Direito Empresarial
As modificações significativas que sofreu o Direito Comercial com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 foram a revogação da primeira parte do Código Comercial de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, é um progresso, que merece ênfase especial, levando-se em consideração que torna o comerciante um empresário que visa a atividade econômica, que é a uma visão moderna e atual.
O Código Civil de 2002, ao regular o Direito de Empresa no Livro II abdicou do sistema tradicional do Código Comercial de 1850, baseado no comerciante e no exercício profissional da mercancia, trocando-o pela adoção da Teoria da Empresa em seu perfil subjetivo, o do empresário.
Atualmente a empresa, independentemente do setor de atuação, domina o cenário da economia moderna, principalmente porque é ela a responsável pela produção e comercialização em massa, mas também pelos avanços tecnológicos verdadeiramente revolucionários que utiliza e, conseqüentemente, pela grande dimensão que obteve. Neste contexto, mostra-se de suma importância a Teoria da Empresa, voltada para a organização dos fatores de produção, que proporcionam a circulação de bens e serviços, visando o lucro, conduzindo a um novo entendimento do objeto das sociedades, sejam elas comerciais ou civis, baseado no ato de comércio, passando estas sociedades, a terem os seus objetos voltados às atividades empresariais, independentemente da prática ou não de atos ditos mercantis.
O novo Código Civil, promulgado em 2002, segue orientação do Código Civil Italiano de 1942, consagrando essa teoria no Livro II, do "Direito de Empresa". As sociedades antes conhecidas por sociedades comerciais passam a se denominar "sociedades empresárias".
No dizer do Professor Miguel Reale, "o tormentoso e jamais claramente determinado conceito de ato de comércio é substituído pelos atos de