Direito empresarial
GESTÃO DE LOGISTICA
Cintia Aparecida Gonzalez RA. 4244842768
RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE O CAMINHO DA SUSTENTABILIDADE
São Bernardo do Campo 2012
Sociedade Simples
Introdução
Sociedade Simples trata-se de um tipo de sociedade personificada e não empresarial , constituída especialmente para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectual e de cooperativa.
A Sociedade Simples deve se limitar á atividade específica para a qual foi criada, considerando a prestação de serviços vinculados á habilidade técnica e intelectual dos sócios, não devendo abranger serviços estranhos, sob pena de configurar elemento de empresa, fato que a transformaria em sociedade empresaria.
Definição
A Sociedade Simples é um tipo de sociedade personificada e não empresária, constituída sobretudo para a exploração de atividade de prestação de serviços, como exemplo de Sociedade Simples podemos ter 2 (dois) ou mais advogados que juntos montam um escritório de advocacia, constituindo uma sociedade formal entre eles para a explorar de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.
Assim, será Sociedade Simples aquela que praticar a atividade econômica de natureza não-empresarial, cujo objeto social não seja atividade voltada à produção ou circulação de bens e serviços.
O parágrafo único do art. 966 dispõe que:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.”