Direito Empresarial
Introdução
A Unidade I foi dividida nos seguintes tópicos:
1. Direito Empresarial e o novo Código Civil
2. As Fontes do Direito Empresarial
3. Objeto do Direito Empresarial
4. Conceito de Empresário
5. Capacidade para ser empresário e para ser sócio de sociedade empresária
6. Sociedade entre Cônjuges
7. Registro da Atividade Empresaria.
8. Estabelecimento Empresarial
Sociedade Simples: registram seu ato constitutivo no cartório civil de pessoas jurídicas
Sociedade Empresária: registram seu ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis – que fica a cargo das juntas comerciais
O Direito Empresarial e o novo Código Civil
UNIDADE 1: DIREITO SOCIETÁRIO I
Direito empresarial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos empresários no exercício de sua profissão, Era chamado de direito comercial
O Código Civil – Lei 10.406/2002 abarcou as normas fundamentais do direito comercial no Livro
II da Parte Especial, denominado “Do Direito de Empresa”, com fulcro no Código Civil Italiano de 1942, que realizou a unificação do Direito Privado naquele país. Defendida desde 1882 por Cesare Vivante, dando início à unificação formal do direito privado em toda a Europa. Destaca-se que a referida unificação é apenas formal, legislativo, apresentando-se o direito comercial comum ramo autônomo do direito privado, separado do direito civil.
Trata-se da evolução do direito comercial, que surgiu na baixa idade média (teoria subjetiva) com o recrudescimento do comércio e ascensão da classe burguesa que detinha o oligopólio do comércio por meio das corporações de ofício. Estas, por sua vez, foram extintas com a
Revolução Francesa, quando o direito comercial adquire aspecto menos subjetivo, iniciando uma nova fase, denominada fase objetiva ou teoria objetiva, dos atos de comércio.
1. No caso da teoria subjetiva, o Direito Comercial é um conjunto de normas que administram