direito empresarial
a) Profissionalmente: relativo à forma de atuação, que deve ser:
* habitual – dessa forma só será considerado empresário quem exerça a sua atividade de forma não esporádica, isto é, habitualmente; e
* pessoal – significa exercer diretamente a atividade, ainda que por intermédio de empregados ou colaboradores. Atuar com pessoalidade significa ser contratado (empresa) para exercer a atividade
b) Atividade econômica: entenda-se como atividade econômica não somente aquela que produz ou faz circular bens ou serviços, mas também que visa o lucro.
c) Atividade Organizada: relativa ao como atingirá o objetivo (lucro), que devem ser:
* capital – quantidade de capital aplicado;
* mão de obra – contratação de empregados;
* insumo – matéria-prima necessária; e
* tecnologia – conhecimento específico para o exercício da atividade.·.
Passo 2
A redução ou eliminação da informalidade depende de importantes mudanças na legislação trabalhista e previdenciária. Basicamente os contratos de trabalho precisariam ser melhor ajustados às peculiaridades das empresas e dos trabalhadores - o que só pode ser feito através de negociação. De nada adianta manter uma lei "tamanho único" para uma realidade tão diversificada como é o caso do mercado de trabalho do Brasil. Mas a solução não se resume nisso. Como vimos, cerca de 54% dos brasileiros trabalham sob condições de subordinação (empregado-empregador) mas, há uma grande proporção (46%) composta de pessoas que trabalham fora dessas condições (trabalhadores por conta própria).
Isso significa que o ataque à informalidade tem de ser feito com instrumentos específicos. O que serve para empregados e empregadores não serve para os trabalhadores por conta própria e vice-versa. Com o objetivo de orientar o trabalhador informal sobre a nova legislação, demonstrando seus caminhos e abrangências, identificando as vantagens e desvantagens trazidas pela nova lei, identificando os benefícios legais com o enquadramento dos