Direito empresarial
- Comércio: compra e venda de bens e/ou mercadorias.
- Empresa: combinação dos fatores de produção (capital / mão de obra / insumo / tecnologia).
O comércio teve início na antiguidade, com destaque para os fenícios, que intensificaram as trocas de produtos e mercadorias, e com isso estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda.
Houve então uma considerável expansão da tecnologia e dos meios de transporte, tornando-se necessária a organização da produção, surgindo, então, a figura da empresa.
DA NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL
- Com o aumento das relações comerciais entre os povos, houve a necessidade de se criar regras que regulamentassem essas relações, garantindo maior segurança aos produtores, comerciantes e compradores.
- Na era moderna, essas regras foram denominadas como Direito Comercial.
- Napoleão Bonaparte, no século XIX, criou o Código Comercial e o Código Civil, critério este que também foi adotado pelo Brasil.
- Então, no Brasil, foram editados o Código Comercial e o Código Civil para, regulamentar as relações de direito privado (civis e comerciais).
- No antigo Código Comercial haviam:
Parte Primeira – Do Comércio em Geral (revogada pelo Código Civil de 2002)
Parte Segunda – Do Comércio Marítimo (importação e exportação)
Parte Terceira – Das Quebras (revogada, hoje é regulamentada pela Lei de Falências)
- Portanto, hoje as relações de comércio em geral (direito empresarial) são todas regidas pelo Código Civil de 2002, sem prejuízo da existência do Código Comercial, que regula o comércio marítimo e do Código de Defesa do Consumidor, que regula as relações de Consumo.
DIREITO EMPRESARIAL
- Teoria da empresa: foram incluídas no Direito Comercial as atividades de prestação de serviços e aquelas ligadas à terra passaram a ser submetidas às normas aplicáveis às atividades de comércio,