Direito empresarial
Novo Código Civil 2
A Teoria da Empresa e a Atividade Empresarial no Código Civil de 2002 4
Quem Pode Ser Empresário 6
Os Pré-requisitos Para se Tornar Empresário 7
O Direito Comercial Não Perdeu a sua Autonomia 7
Contrato Social 9
Guia Prático Para o Registro de Empresas 14
Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica 14
CNPJ 16
Alvará de Funcionamento 17
Inscrição Estadual 17
Cadastro na Previdência Social 19
Aparato Fiscal 19
NOVO CÓDIGO CIVIL
Com o nosso Código Civil Comercial de 1850 e o código Civil de 1916 que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no Brasil ate Janeiro de 2003, dispunham que a sociedade constituída com o objeto social de prestação de serviços tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registros Civil de Pessoas Jurídicas.
O empreendedor que desejava atuar por conta própria, ou seja, sem a participação de um ou mais sócios, em qualquer ramo de atividade mercantil, deveria constituir Um Firma Individual na Junta Comercial, deveria registrar-se como autônomo na Junta Comercial.
Estas divisões não fazem parte mais da nossa realidade, passou a adotar uma nova divisão que não se apoia mais na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços. Dependendo da existência ou não do aspecto econômico da atividade, enquadrar - se á como Empresário ou Autônomo, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma Sociedade Empresaria ou Sociedade Simples.
A capacidade Civil para ser empresário passa de 21 para 18 anos e a emancipação do menor também foi reduzida para 16 aos 18 anos.
Empresário
Firma Individual foi substituída pela figura do Empresário.
Conceito de Empresário => Considera-se Empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966).
Traços
Exercício de atividade econômica
Atividade organizada => trabalho,