Direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
• Conceito Jurídico de Comércio:
“É o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente com fim de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta.” (Vidari)
• Conceito de Direito Comercial:
“É o ramo do Direito Privado que disciplina a atividade da pessoa do empresário, de seus auxiliares e dos atos de comércio. Ele se apresenta como um direito especial, porque regulamenta uma classe especial: a do empresário.” (Nelson Godoy B. Dower)
• Noção Histórica:
- Idade Média (a partir do século XII).
- Corporações de Ofícios criadas pelos mercadores.
- Cônsules – Juízes eleitos pela corporação.
• A evolução do Direito Comercial deu-se em três fases:
1) Período Subjetivo-Corporativista;
2) Período Objetivo dos Atos de Comércio;
3) Período Subjetivo Moderno – Direito Empresarial.
1) Período Subjetivo-Corporativista:
- Século XII até o século XVIII.
- Direito Comercial como sendo um direito fechado e classista, privativo, em princípio, das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores.
- As pendências entre os mercadores eram decididas dentro da classe pelos cônsules.
2) Período Objetivo dos Atos de Comércio:
- Início: Liberalismo Econômico.
- Consolidação: Código Comercial Francês de 1808 (Code de Commerce, Código Mercantil Napoleônico).
- Sistema Francês (Teoria dos Atos de Comércio).
- Abolição das Corporações.
- Estabelecida a liberdade de trabalho e de comércio.
- Passou a ser o direito dos atos de comércio, extensivo a todos que praticassem determinados atos previstos em lei, tanto no comércio e na indústria, como em outras atividades econômicas (natureza comercial), independentemente de classe.
3) Período Subjetivo Moderno – Direito Empresarial:
- Sistema Italiano (Teoria da Empresa).
- Adotado pelo Brasil.
- A atividade