Direito empresarial
Direito Comercial e Direito Empresarial: Na Idade Média, produzia-se em casa para consumo próprio e para trocas. Trocava-se quase tudo que era produzido, os escravos não participavam dessas trocas. Com o crescimento dos produtos produzidos pelos escravos, observou-se que seria lucrativo que escravos participassem das trocas. A partir da Roma Antiga criou-se o escambo, onde escravos tinham liberdade para negociar seus produtos.
Com o crescimento comercial, a partir de 1850 na França, Napoleão Bonaparte visando organizar todo tipo de comercialização, criou o chamado Atos do Comércio, onde todos que praticavam a comercialização de produtos passaram a ser considerados comerciantes. Surgiu então o Código Comercial. No Código Comercial todos que possuíam habilidades, visavam riquezas, independente de possuir capital, eram consideradas dentro do código comercial como comerciantes. Já em 1942 na Itália, surgiu a Evolução do direito Empresarial, onde foram incluídos no código comercial, particulares prestadores de serviços . Adota-se a partir daí a Teoria da Empresa. O código mais recente e usada até hoje no Brasil, foi criado em 2002, onde revogou-se toda a primeira parte do código do comercio, do artigo 1° ao 450°, e enquadrou o restante do código dentro do código civil. Criou-se o direito da empresa. Passaram a ser reconhecidos como empresários todo aquele que possui capital, visa lucro, possui mão de obra, tem habitualidade, monopólio de informações e exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
Resumo aula 2
Sociedade não personificada:
Sociedade não personificada são empresas que não existem no mundo jurídico. Dentro do antigo código comercial essas sociedades eram divididas em duas categorias: Sociedade de fato: sociedade sem documento, sem registro. Sociedade pequena sem muitos investimentos e sem condições de pagar impostos ou funcionários. Sociedade