Direito empresarial
O contrato social que foi formulado neste trabalho teve como objetivo principal desenvolver com base na legislação um contrato social de uma empresa limitada, bem como estudar a existência das clausulas obrigatórias na formação dos contratos que dão origem à formação das empresas.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADE LIMITADA MARTINS & ARAUJO IND. E COM. DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
• ANTONIO DE ARAUJO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 20/08/1965, filho de Orlando José de Araujo e Florinda Pimentel de Araujo, residente e domiciliado na cidade de Nova Iguaçu, RJ, sito na Rua Vereador Hélcio Chambarelli, 374, casa 1, Centro, cep. 26250-170 portador da C. I. nº 078328770, exp. pelo I. F. P. - RJ e C. P. F. n.º 823.025.967/49.
• ISABELA MARTINS DE ARAUJO, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 07/07/1962, filha de Waldir Martins e Ivanir Maria do Canto Martins, , residente e domiciliada na cidade de Nova Iguaçu, RJ, sito na Rua Vereador Hélcio Chambarelli, 374, casa 1, Centro, cep. 26250-170 portador da C. I. n.º 053741641 exp. pela I. F. P. - RJ e C. P. F. n.º 645.004.977-49.
• JOÃO MARTINS, brasileiro, empresário, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 23/06/1970, filho de Waldir Martins e Ivanir Maria do Canto Martins, residente e domiciliado na cidade de São Gonçalo RJ, sito na Rua Agostinho Silveira, nº161, fundos, Rocha, CEP 24.421-90, portador da C. I. nº 11802927-1 exp. pelo I. F. P. - RJ e C. P. F. nº 071.209.327-30.
Resolvem de comum e pleno acordo constituir uma sociedade empresária limitada, conforme artigo nº 1.150 Código Civil que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FILIAIS
A sociedade girará sob a denominação social de: MARTINS & ARAUJO IND.