Direito empresarial
Surgiu, na Idade Média, com a ascensão da classe burguesa, a necessidade dos comerciantes a disciplinarem suas atividades profissionais através de um conjunto de normas.
Em 25 de junho de 1850, após longos quinze anos tramitando no Congresso Nacional Brasileiro, foi criado o primeiro Código Comercial Brasileiro de nº 556. Ele foi inspirado na regulamentação dos códigos portugueses, franceses e espanhóis.
Podemos observar que na legislação antiga de 1850 e até em algumas outras leis posteriores, centralizavam a idéia do comerciante e do ato de comércio, não disciplinando de forma sistematizada nem o empresário nem a empresa.
Nesta legislação foram unificadas todas as leis existentes até então sobre o assunto, além de ter sido uma das primeiras medidas a favor da igualdade de sexos no país. Através dela ficou determinado que as mulheres maiores de idade, as viúvas e as divorciadas teriam direito de abrir seu próprio negócio. A única exceção seria para as mulheres casadas, que precisariam da autorização dos seus cônjuges, porém, mesmo assim, com condições de recorrer na justiça caso se sentisse lesada.
E assim, após em média 150 anos da primeira ação criada para esta classe, entrou em vigor o Novo Código Civil Brasileiro e através dele houve a grande evolução do Direito Comercial, a introdução da Teoria de Empresa nas suas formas fundamentais.
Podemos afirmar que não existe diferença entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial, o que ocorre é que o segundo veio para agregar o outro, adotando a teoria da empresa e alcançando as firmas ou sociedades individuais, prestadores de serviços, de circulação de bens e até das sociedades que praticam apenas atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. A partir desta evolução deixou de existir diferença entre a