Direito Empresarial
1° Etapa - ATPS
Bauru
2013
Segundo o artigo 966 do Código Civil, pudemos concluir que a definição de:
Profissionalmente: O empresário que exerce de forma profissional atividade econômica visando o lucro para sua própria sobrevivência.
Atividade econômica: Atividade exercida pela empresa e é chamada econômica, pois é praticada para obter lucro ou riqueza.
Atividade organizada: A empresa que exerce atividade econômica e profissional regulamentada junto aos órgãos competentes, dentro dos padrões de produção: tecnologias, capital, insumos e mão de obra.
Para se tornar um empresário de sucesso, dentro da legislação atual e sair da informalidade são necessários requisitos básicos como: escolher o ramo de atuação e ter conhecimento na área a ser exercida.
O empresário tem que ter um perfil empreendedor e ter visão no futuro, para que seu negócio seja próspero, pois segundo dados divulgados pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas) cerca de 50% das empresas abertas, morrem nos primeiros quatro anos.
No Código Civil, dos artigos 966 a 971 trata-se de empresários, onde se verifica a capacidade jurídica e sua atuação limita-se a administrar a empresa de modo que ela permaneça estável no mercado e firme diante das mudanças.
O Código Civil ainda menciona a obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes mesmo do início de sua atividade. A inscrição deve ser mediante a alguns requisitos, sendo eles:
Seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
A firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
O capital investido;
O objetivo e a sede da empresa;
Essa inscrição ficará registrada no próprio livro do Registro Público de Empresas Mercantis e seguirá uma ordem de números contínuos para todos os empresários registrados.
Caso o empresário instituir filial ou agências estas também devem ser