Direito empresarial
Para se tornar um empresário são necessárias algumas condições.
É necessário ter capacidade jurídica e (ou) civil.
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa.
Efetivo exercício profissional da empresa.
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência.
Registro.
• Capacidade jurídica e (ou) civil.
Todo aquele que é capaz de assumir obrigações segundo o código civil.
Todo homem é capaz de direitos e deveres, e de acordo com o código civil para obter plena capacidade é preciso que seja maior de idade, ou seja, ser maior de 18 anos. • Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa.
Existem pessoas que são vetadas da prática empresarial em razão de ordem pública.
Por causa das suas funções praticadas e exercidas que são:
Magistrados e membros do Ministério Público, Agentes públicos - podem ser cotistas, acionistas. Ou comanditários, mas não empresários nem administradores ou gerentes de empresa privada -, Militares, Falidos não reabilitados, Deputados e Senadores, Estrangeiro com visto provisório, Leiloeiros, entre outros.
Também podemos dizer que caso seja efetivado o exercício do comércio mesmo sendo proibido legalmente o ato do comércio não é anulado e sim validado.
Assim o que for proibido torna-se comerciante e sofrerá penalidades administrativas a que sua falta corresponder.
• Efetivo exercício profissional da empresa.
Só será considerado empresário se exercer de forma profissional e em próprio nome e com intuito de lucro (não em nome de terceiro ou como procurador).
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência.
Deverá ser escolhida pelo empresário a forma como se dará sua responsabilidade no caso de não pagamento das dívidas constituídas em nome da empresa - é aqui que a sociedade assume as formas limitada (a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa), individual (o patrimônio da empresa