Direito Empresarial
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
POLO SANTA ROSA-RS
Curso Bacharelado em Ciências Contábeis
ATIVIDADES PRÁTICAS SURPERVISIONADAS DE
Direito Empresarial e Tributário
AMANDA D MATTOS
Direito Comercial: O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas. O nome Direito Comercial tem raízes históricas, Napoleão Bonaparte, no inicio do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio. No caso do Código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos de comércio, ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se às regras do Código Comercial. Ocorre, todavia, que, na lista dos atos do comércio, não estavam algumas atividades que, com o passar do tempo, ganharam importância, como, por exemplo, as atividades bancária, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos de comércio era insuficiente para delimitar a abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir a teoria da empresa.
Direito Empresarial: A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção – que podem ser divididos em: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia – para a produção de bens ou serviços, ou seja, o empresário utilizando da conjugação