Direito empresarial
1- O que é competência tributária?
Competência tributária é o poder de criar tributos, sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. O legislador constitucional determinou quais tributos cada ente político pode criar, bem como limitou esse poder de criação, impondo limites.
São características da competência tributária: Indelegabilidade, Irrenunciabilidade e Incaducabilidade. 2- O que você entende por capacidade tributária ativa?
A capacidade tributária ativa é o poder de cobrar e fiscalizar o tributo, esta, ao contrário da competência tributária, é delegável a outras pessoas jurídicas de direito público. Como exemplo podemos citar as contribuições sociais da seguridade social que são de competência da União (art. 149,1ª parte,CF combinado com art. 195, I, II, III e IV e § 4º da CF),que as criou, mas o sujeito ativo da relação jurídica tributária é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que é uma autarquia federal,o qual realiza a cobrança e fiscalização, bem como aplica o produto da arrecadação em suas finalidades.
3- Discorra sobre a competência tributária da União.
Os artigos 153 e 154 da CF relacionam os impostos que competem exclusivamente à União, tais impostos são os seguintes:
Imposto de importação de produtos estrangeiros
Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
Imposto sobre grandes fortunas
Imposto extraordinário de guerra
Empréstimos compulsórios
Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais (Art. 149 da CF)
4- Discorra sobre a competência