Direito empresarial
CURSO DE DIREITO
DANIEL EDUARDO DA EXALTAÇÃO
DIREITO PENAL II
IMPERATRIZ - MA
2010
UNISULMA – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
PROFESSOR: RIBEIRO
ALUNO: DANIEL EDUARDO.
TURMA: 4º MATUTINO
DATA: 07/11/2010
COMINAÇÃO DA PENA, FIXAÇÃO, UNIFICAÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E SISTEMA TRIFÁSICO
Apresentação de trabalho a Faculdade UNISULMA - Unidade de ensino superior do sul do Maranhão, no Curso de Direito como requisito para complementação da nota bimestral da disciplina de Direito Penal II.
Professor: Ribeiro
IMPERATRIZ - MA
2010
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES 5
3 PROBLEMÁTICA 5
3.1 Poder Executivo e Poder Judiciário 6
3.2 Poder Executivo e Poder Legislativo 7
4 CONCLUSÃO 8
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
1 INTRODUÇÃO
Propõe-se na elaboração desse trabalho refletir-mos e analisarmos todo o complexo modo de aplicação da pena de acordo com nosso regime jurídico estabelecido pelo código penal brasileiro.
2 – COMINAÇÃO DA PENA.
Cominação é a imposição abstrata das penas pela lei. Esta é a fase na qual cabe ao legislador, de acordo com um critério político, valorar os bens que estão sendo objeto de proteção pelo direito penal. Os artigos 53 a 58 se encontram as regras a respeito da cominação das penas.
3 – FIXAÇÃO DA PENA.
Cominação é a imposição abstrata das penas pela lei. Esta é a fase na qual cabe ao legislador, de acordo com um critério político, valorar os bens que estão sendo objeto de proteção pelo direito penal. Os artigos 53 a 58 se encontram as regras a respeito da cominação das penas.