Direito empresarial
Centro de Educação a Distância
DIREITO EMPRESARIAL
2.2010
DIREITO EMPRESARIAL
Atividade apresentada ao Curso de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera - UNIDERP, à disciplina Direito Empresarial, contendo as respostas das Atividades Avaliativas do Caderno de Atividades.
Professor EAD: Profª Esp. Regina Iara Ayub Bezerra
2.2010
QUESTÃO 1
(0,25) Caderno de Atividades, Tema 1, página 108, Ponto de Partida
Dentre as atividades desenvolvidas pelos empresários, existe o entendimento de que eles são responsáveis pela chamada “combinação de fatores de produção”. Segundo a ANAN (2010). Esses fatores podem ser divididos em capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. Diante disso, em sua opinião, o legislador brasileiro poderia excluir algumas dessas atividades do Código Empresarial? Justifique sua resposta.
RESPOSTA
Não, pois com a ausência de um desses fatores não existiria a produção, apesar das controvérsias referente a quantidade de fatores, a existência deles é inquestionável. E a divisão apresentada é plenamente coerente com a visão moderna do Direito Empresarial.
Pois tendo o capital a função de facilitar a produção de utilidades econômicas, a mão-de-obra é responsável pela operacionalidade desta produção utilizando os insumos e a tecnologia necessária para desenvolver o produto ou serviço.
QUESTÃO 2
(0,25) Caderno de Atividades, Tema 2, na página 115, questão 4
Um indivíduo recém-formado em Administração confeccionou cartões de visita, intitulando abaixo do seu nome: “Empresário”. A postura desse ex-estudante está correta? Justifique a resposta.
RESPOSTA
Não está correta, pois para não é um curso que forma empresários, mas de acordo com o Novo Código Civil é