Direito empresarial
Sociedade é a pessoa jurídica que possui fins lucrativos.
As sociedades são classificadas em duas partes: Sociedades Personificadas e Sociedades Não-Personificadas
- Sociedades Personificadas:
São as sociedades que possuem Personalidade Jurídica.
- Personalidade jurídica é a habilidade de contrair direitos e obrigações na órbita civil.
O que seria possuir personalidade jurídica?
Para possuir personalidade jurídica, é preciso ter registro nos órgãos próprios como Cartórios de Registros Civis ou Juntas Comerciais, tendo esse registro a sociedade possui personalidade jurídica.
As sociedades personificadas podem ser divididas em Sociedade Simples e Sociedade Empresaria.
- Sociedade Simples
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sociedade Simples é, assim, a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso atuassem individualmente seriam consideradas autônomas), que alternadamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
- Sociedade Empresaria
Tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Desta forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de dois ou mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividades econômicas.
O que difere as Sociedades personificadas das outras sociedades: