Direito empresarial
Centro Universitário Jorge Amado
Curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos
DIREITO EMPRESARIAL
Salvador
2011
Adriana Sousa Vaz
Gleice Suelen Lemos Márcia Rosane Rebouças
Monique Santos Rabel Ricardo Silva Costa
Sheila Alice P. Morais
Valdeglaucia dos Santos Alves
Vanessa Maria dos Santos Lima Vanice Silva Santos
DIREITO EMPRESARIAL
Salvador
2011
I-PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1. ABRANGÊNCIA DO DIREITO INDUSTRIAL
Quatro são os bens imateriais protegidos pelo Direito Industrial:
• Patente de Invenção • Modelo de Utilidade • Registro do Desenho Industrial • Marca
Os Direitos Industriais são concedidos pelo Estado, através de uma Autarquia Federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
2. PATENTES
O que é uma patente?
O que é um modelo de utilidade?
A patente de invenção ou patente de modelo de utilidade são títulos outorgados pelo Estado que confere ao titular o direito temporário de excluir terceiros dentro do Brasil, da fabricação, venda ou utilização comercial da invenção protegida.
Patente de Invenção e Modelo de Utilidade
• Que a invenção seja nova; • Tenha atividade inventiva (no caso de patente de invenção); • Ato inventivo (no caso de patente de modelo de utilidade); • Aplicação industrial • Não impedimento
3.REGISTRO INDUSTRIAL
Registro do Desenho Industrial e Marca
Para que as marcas possam ser registradas é indispensável o atendimento dos seguintes requisitos: • NOVIDADE RELATIVA; Não se exige da marca que represente uma novidade absoluta • NÃO COLIDÊNCIA COM MARCA NOTÓRIA; as notoriamente conhecidas • NÃO IMPEDIMENTO; Marcas de determinados signos como,as aramas oficiais,ou nome civil
O Registro de Desenho Industrial- é um título de propriedade temporária sobre um Desenho