Direito Empresarial I
1 – Com base na doutrina nacional e na Lei 6.404/76, defina conceitualmente, de forma clara e coerente, o que seja uma sociedade por ações ou sociedade anônima? Qual sua natureza jurídica?
R: Segundo o conceito de DYLSON DÓRIA "é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". É uma pessoa jurídica de direito privado.
2 – Descreva ao menos 03 (três) características marcantes de uma sociedade por ações ou sociedade anônima.
R: É uma sociedade de capitais, o que importa é o acumulo de capitais e não a figura do acionista; Seu capital social é fracionado em ações; As ações de uma sociedade anônima podem ser adquiridas por qualquer pessoa sendo vedada a independente da aprovação dos outros acionistas.
3 – A Lei 6.404/76 dispõe que as sociedades por ações podem ser abertas ou fechadas. Explique, tecnicamente, a diferença entre uma sociedade por ações aberta e outra fechada.
R: Na sociedade aberta os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, já na fechada não.
4 – Quais as espécies de bem poderão integrar o capital social de uma sociedade por ações? Como se dará a avaliação destes bens?
R: Qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis. A avaliação é feita por três peritos, nomeados em assembléia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores.
5 – Qual é o órgão governamental competente para a fiscalização de uma sociedade por ações?
R: Comissão de valores imobiliários (CVM)
6 – Segundo a Lei 6.404/76, quais são as espécies de ações para uma sociedade por ações? Descreva a característica principal de cada uma delas.
R:
Ordinárias – Confere a seus titulares os direitos que a lei reserva ao acionista comum.
Preferenciais – Ações que conferem aos seus titulares um complexo de direitos diferenciados.
De fruição –