Direito Empresarial I. Casos concretos 1.
‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.
Empresa é a atividade econômica, exercida de forma organizada e profissional, para a produção e circulação de bens ou de serviços.
A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica). Artigo 966, caput, do CC.
O empresário é quem exerce de forma organizada e profissional a atividade da empresa. Ou de acordo com o art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual.
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b) Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
Resposta: d.