Direito Empresarial e Tributário
EMPRESA
• Definição Jurídica de Empresa
É uma Atividade organizada com caráter econômico e profissional, constituída com o fim de produzir lucro. O titular da empresa poderá ser um comerciante em nome individual ou uma sociedade.
• Definição Técnica de Empresa
Consiste numa sociedade organizada composta de meios humanos, técnicos e financeiros, reunidos tendo em vista a produção de bens ou serviços destinada à venda, satisfazendo as necessidades ou desejos das comunidades onde se encontra inserida.
• Tipos de empresas
A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva, objetivando a partilha do resultado. Se a opção for à de Empresário Individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.
EMPRESÁRIO
Empresário é a pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária), que empreende que dá existência, que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que, se utilize de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir-se por empresa.
No dia-a-dia, é comum chamarmos de “empresa” a pessoa jurídica empresária, e de “empresários” os sócios. Contudo, empresa é a atividade, e não a pessoa que a explora; e, empresário não é o sócio da sociedade