Direito Empresarial e Tributário Capitulo 1
Disciplina
Bibliografia Básica
Padrão - PLT
Turma
Conteúdo
DIREITO EMPRESARIAL
ANAN JR., PEDRO; MARION, Jose Carlos.
Direito Empresarial e Tributário.
1º. e 2º. Semestre
Noite
Capítulo 2
Capítulo 2 – O Empresário
2.1 Caracterização e Inscrição
Empreendedor
Boas ideias
Enxerga objetivos com clareza
Traça planos
Identifica Oportunidades
Monta o projeto
Coloca em prática
Corre risco calculados
Tolerante às frustrações
Motivação diante de desafios.
Empresário
Cauteloso
Conservador
Montou, comprou ou herdou a empresa
Atuação: administração
2.2 Empresário (sentido econômico x sentido legal)
Sentido Econômico
“Todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário.”
Objetivos:
Lucros
Crescimento
Multiplicação
Sustentabilidade
2.3 Registro do empresário
Obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
Requerimento – Código Civil
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa. o § 1 Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. o § 2 À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes. o § 3 Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro
Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição
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Ano 2014
Profa. Eliane Ringer