direito empresarial e tributario
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
SERTÃOZINHO
2013
FACULDADE ANHANGUERA DE SERTÃOZINHO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
Profª. Luiza Ribeiro Mattar
Deisiane de Oliveira Camargos RA: 4204784218
SERTÃOZINHO
2013
Sumário
1. Introdução
2. Desenvolvimento
2.1. Constituição, abertura e funcionamento de empresas
3. Conclusão
1. Introdução
Nomear uma empresa é uma responssabilidade de grande importancia, pois é com essa denominaçao que somos apresentados a sociedade, perante as concorrentes.
2. Desenvolvimento
2.1. Constituição, abertura e funcionamento de empresas
Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Denominações:
- Martins Calçados Ltda. -Alfredo Martins Calçados Ltda. -Rodrigo Pereira Martins Calçados Ltda.
Empresas Hipotéticas:
- Mania dos calçados & Cia Ltda.
- Trilhando mania Ltda.
- Loucura do pé Ltda.
Podendo concluir que "firma" é o nome empresarial dado a uma empresa, que é