Direito empresarial e trabalhista
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ADMINISTRAÇÃO
direito empresarial e trabalhista
SETE LAGOAS
2010
ELISANE MENESES DE ASSIS
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
PRODUÇÃO TEXTUAL
Trabalho apresentado ao Curso Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito empresarial e trabalhista.
Prof. Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso
SETE LAGOAS
2010
1- Quais as principais inovações e objetivos visados pela recuperação judicial e extrajudicial de empresa? No que ela se diferencia e evolui com relação ao regime anterior? A nova legislação falimentar foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. O referido diploma legal, atento aos novos paradigmas estabelecidos em nossa sociedade e consubstanciado em princípios constitucionais, introduziu em nosso ordenamento jurídico inovações que devem ser observadas à luz dos reais objetivos da novel legislação falimentar, ou seja, permitir a valorização da função social da empresa e sua reintegração no mercado. Os objetivos da recuperação judicial e da falência foram claramente definidos no corpo legislativo, nos artigos 47 e 75, respectivamente, não tendo deixado o legislador ao critério da doutrina e da jurisprudência definí-los. Com isso o intérprete fica vinculado aos objetivos já definidos pela lei, a saber: a preservação da empresa juntamente com seus ativos e recursos produtivos, a valorização de sua função social e o estímulo à atividade econômica. Constitui uma das principais alterações da Nova Lei, substituindo a atual concordata preventiva. Trata-se de processo destinado a sanear a situação de crise econômico-financeira do devedor, viabilizando a manutenção das suas