Direito Empresarial trab
Sociedade de capital e indústria:
Deixou de existir com o c.c 2002
Sócio de duas classes: sócios capitalistas que ingressavam com o capital e sócios de indústrias que ingressavam com a força de seu trabalho.
Responsabilidade mista: sócios capitalistas a responsabilidade era ilimitada, sócios industriais não tinham responsabilidade.
Nome por firma ou razão social
Nome sócio capitalista ou seguido da expressão “Cia”
Sociedade em nome coletivo:
Responsabilidade dos sócios é limitada e solidária.
Razão social ou firma, nome de um dos sócios seguido da expressão “Cia”.
Formada por pessoas geralmente por familiares.
Sociedade contratual.
Sociedade em comandita simples:
Sociedade de pessoas;
Sociedade mista;
Administrado pelo sócio comanditado;
Nome sócio comanditado mais a expressão “Cia”.
Sociedade comandita por ações:
Sociedade contratual;
Sociedade de capital;
Responsabilidade mista;
Pode adotar nome firma ou denominador;
Sociedade institucional.
Sociedade em conta de participação
Não se trata de uma sociedade, não tem patrimônio próprio;
Não possui personalidade jurídica;
Existe apenas entre os sócios.
Sociedade limitada
Capital dividido em quotas;
Responsabilidade limitada ao montante do capital social;
Contrato social via manifestação da vontade;
Adota nome empresarial através de firma / razão social ou denominação seguido de ltda.;
Administrado por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas;
Bens e valores provem das contribuições dos sócios.
Sociedade anônima
O usual é nome fantasia seguido S.A.;
Capital social dividido em ações;
Responsabilidade limitada ao montante de ações que os sócios possuem;
Sociedade empresária.
Nome
Responsabilidade do sócio
Expressão no nome
Natureza
Sociedade de capital e indústria
As responsabilidades dos sócios capitalistas eram ilimitadas, enquanto os sócios de indústria não tinham responsabilidades.
O nome do sócio capitalista seguido da expressão “Cia”.
Sociedade em nome coletivo
A