Direito empresarial respostas
Levada ao aceite do sacado uma letra de câmbio, foi aceita apenas por parte do valor. explique a modalidade de vencimento extraordinário e se este se aplica ao aceite parcial.
.RESPOSTA
Dec. 2.044/1908, art. 27: “A falta ou recusa, total ou parcial, de pagamento, prova-se pelo protesto”. 47 Dec. 57.663/66, art. 44: “A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento). O protesto por falta de aceite deve ser feito nos prazos fixados para a apresentação ao aceite. Se, no caso previsto na alínea 1ª do artigo 24, a primeira apresentação da letra tiver sido feita no último dia do prazo, pode fazer-se ainda o protesto no dia seguinte. O protesto por falta de pagamento de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve ser feito num dos 2 (dois) dias úteis seguintes àquele em que a letra é pagável. Se se trata de uma letra pagável à vista, o protesto deve ser feito nas condições indicadas na alínea precedente para o protesto por falta de aceite. O protesto por falta de aceite dispensa a apresentação a pagamento e o protesto por falta de pagamento. No caso de suspensão de pagamentos do sacado, quer seja aceitante, quer não, ou no caso de lhe ter sido promovida, sem resultado, execução dos bens, o portador da letra só pode exercer o seu direito de ação após apresentação da mesma ao sacado para pagamento e depois de feito o protesto. No caso de falência declarada do sacado, quer seja aceitante, quer não, bem como no caso de falência declarada do sacador de uma letra não aceitável, a apresentação da sentença de declaração de falência é suficiente para que o portador da letra possa exercer o seu direito de ação”.
QUESTÃO OBJETIVA Na letra de câmbio, o aceite é declaração do: RESPOSTA 1ª) AULA 5 ~ A resposta correta é a letra “a”. (“Sacado, comprometendo-se a pagar o título no seu vencimento.”)
STJ , Súmula nº 370 –