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DIREITO EMPRESARIAL – ANTIGO COMERCIAL
HISTÓRIA DO DIREITO COMERCIAL
Comerciante é quem se propõe a fazer a intermediação entre o produtor e o consumidor. Desde que o homem conheceu o excedente da produção, ele experimentou trocar o excesso por aquilo que ele não tem.
Fenícios, Cretenses, foram pioneiros. No Império Romano, o comércio alcançou maior expressão. Sempre em volta do Mediterrâneo. Os romanos não eram experts , mas mantinhas rotas marítima, paz e condições que propiciavam o comércio, assim como propiciou a filosofia entre outras coisas. Com o declínio do Império Romano o comercio entra em crise e ocorre a paralisação do comercio, da cultura e etc. Houve então uma evasão para o campo.
No campo volta a haver excesso de produção e muito lentamente começam a surgir as feiras, onde os burgos iam comprar e vender mercadorias e o senhor Feudal garantia a segurança para essa atividade que cresce e enriquece os burgueses e os produtos manufaturados aparecem e junto aparece o ressurgimento das artes e do iluminismo varrendo com sua onda de idéias a derrocada do Império. Foi a tomada de poder pelos burgueses. Isso em 1789, no final da década de 90 chega Napoleão e promove a organização do Estado Moderno pós- revolução francesa e surge então o Código Comercial Francês editado em 1807.
Com o Brasil, não foi diferente. Em 1822, com a Proclamação da Independência, e códigos foram editados até que fosse editado nosso código, era aplicado o código francês.. Em 1850 editamos o 1º Código Comercial copiado do código francês.
TEORIA SUBJETIVA – ênfase exagerada a pessoa do comerciante. Regalias, aberrações que pendiam favoravelmente ao comerciante. Havia o Tribunal do Comércio. A carta de um comerciante tinha valor jurídico.
MORA descumprimento voluntário de uma dívida. Obrigação líquida e certa. Não efetuado o pagamento está sob mora. Acarreta juros, multas, correções e etc.
SERASA E SPC é um cadastro de divulgação da mora. Já os comerciantes