Direito Empresarial II
Uma sociedade limitada - formada por quatro sócios – atua no ramo de alimentos orgânicos e hidropônicos. O nome empresarial adotado pelos sócios foi firma social : Vida Saudável Ltda. A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais, tanto para a formação da firma social , quanto da denominação. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente.
Art. 1158 cc/02: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação.
Se adotar firma, será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo a relação social. (§1º)
E se adotar denominação, deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um dos sócios (nome fantasia ou expressão) (§2º)
A decisão da junta comercial foi correta, pois a sociedade limitada usou o nome de firma, mas ao colocar o nome usou características de denominação.
QUESTÃO OBJETIVA 01.
Relativamente à formação do nome empresarial, é correto afirmar que:
A) Deve observar os princípios da veracidade e informalidade.
B) Pode coincidir com outro nome empresarial desde que a atividade praticada pelos empresários seja diferente.
C) Serve para identificar o estabelecimento empresarial.
D) Deve atender aos princípios da veracidade e novidade.
Letra D
CASO CONCRETO
Em ação de execução por quantia certa de grande valor, proposta em face de devedor solvente que, citado, não pagou nem garantiu o
Juízo, penhorou-se a participação do executado em uma sociedade empresária limitada. Em sua defesa o devedor postulou a insubsistência da constrição, sob o argumento da impenhorabilidade das quotas. Em suas alegações o credor sustentou a validade da penhora, não só pela inexistência de vedação no contrato social mas também por ser o executado titular de 99% das quotas e não ter outros bens a serem penhorados. Diante deste fato responda fundamentadamente se vem a ser possível haver penhora das quotas sociais de um integrante