Direito Empresarial G2
Modelo de Utilidade
Desenho Industrial
Marcas
Tipo de Registro
Patente (art. 2.°, I, Lei 9.279/96)
Patente (art. 2.°, I)
Registro (art. 2.°, II, Lei 9.279/96)
Registro (art. 2.°, III, Lei 9.279/96)
Prazo de Sigilo
18 meses (art. 30, Lei. 9.279/96)
18 meses (art. 30)
180 dias, somente a requerimento do depositante (art. 106)
Não possui
Prazo de Vigência
20 anos (art. 40, Lei 9.279/96)
15 anos (art. 40)
10 anos (art. 108)
10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (art. 133)
Exame
• Início – depois de 60 dias da publicação do pedido; • Requerimento – prazo de 36 meses da data do depósito, sob pena de arquivamento;
• O pedido da patente poderá ser desarquivado, se o depositante assim o requerer, dentro do prazo de 60 dias contados do arquivamento, sob pena de arquivamento definitivo;
• Depois de requerido o exame, sempre que solicitado novos documentos, deverão ser apresentados no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento;
Similar a Invenção
• Atendidos o disposto dos arts. 100, 101 e 104 será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro;
Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 dias (art. 158, caput, Lei 9.279/96)
Oposição / Prazo
O depositante será intimado para manifestar-se no prazo de 90 dias, sob pena de arquivamento definitivo (art. 36, caput e § 1.°;
Similar a Invenção
• Não atendidos os arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo;
• Não atendendo o disposto no art. 100, o pedido do registro será indeferido.
A oposição deverá ser comprovada no prazo de 60 dias após a interposição. (art. 158, § 2.°)
Formas de Extinção
Lei 9.279/96. Art. 78. A patente extingue-se:
I – pela expiração do prazo de vigência;
II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III – pela caducidade;
IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no