Direito empresarial: esquematizado
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial: Esquematizado. 2.ª Edição. Editora Método, São Paulo.
O direito comercial não surgiu no mesmo período que o comércio, embora este já exista desde a Idade Antiga, na qual haviam algumas leis esparsas, não se pode comparar a um regime jurídico organizado com regras e princípios próprios.
Durante muito tempo as regras que disciplinavam as atividades mercantis pertenciam ao direito comum, ou seja, o Código Civil.
A Idade Média é vista como a primeira fase do surgimento do direito comercial, período este marcado pelo sistema feudal, no qual o poder político era descentralizado. Contudo, seja este o início das raízes do direito comercial, o fato de não existir um poder político central dificultava a imposição de regras gerais, assim como aplica-las, deste modo surgiu uma série de “direitos locais”. Faz-se necessário destacar que nesta época houve uma estagnação do comércio, a qual começou a mudar com o declínio do modo de produção feudal, em virtude do ressurgimento das cidades, os chamados burgos, fazendo com que ocorresse o renascimento mercantil. Nesse período também se destaca o nascimento de uma classe social, a burguesia.
Surgem nesta época as Corporações de Ofício, as quais eram grandes associações de mercadores e possuíam um estatuto que tratava dos usos, costumes e práticas mercantis de cada localidade e estas eram aplicadas através dos cônsules para reger as relações entre os membros. Surgem também os primeiros institutos jurídicos: títulos de crédito, as sociedades, os contratos mercantis e os bancos.
Uma das características do direito comercial, neste período, é que este tinha um caráter subjetivista, pois o que definia a mercantilidade eram justamente os sujeitos das relações, ou seja, o próprio comerciante. Era um direito feito pelos comerciantes, e para os comerciantes.
Com a decadência da Idade Media surgem no cenário