DIREITO EMPRESARIAL EMPRESARIO
Sociedade Empresária – é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresa. (art. 982, CCB/2002)
Sócio - é o proprietário de cotas ou ações.
Características do Empresário
Pessoa Física exerce empresa
Responsabilidade ilimitada
Alienar ou onerar bens imóveis vinculados ao exercício de empresa, sem outorga uxória.
Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.
Capacidade
Exercício Regular
Capacidade civil
Assistência – impedimento
Registro
Exceção
Representante/curador
Autorização judicial
Sucessão empresarial – Continuação da Empresa por Incapaz
Único empresário com responsabilidade limitada – listar bens pessoais no alvará judicialConceito
Direito Comercial é o direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade.
O Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
Natureza Jurídica
Ramo do Direito Privado.
Pode ser dividido em Direito Industrial, Direito Societário, Direito Cambiário e Direito Falimentar.
Princípios
Simplicidade das Formas ou Informalismo
Onerosidade
Cosmopolitismo ou Internacionalidade
Proteção do CréditoImpedidos
Servidor público
Militar
Falido, não reabilitado
Agentes políticos
Condenado por crime falimentar, 5 anos da extinção da punibilidade, ou reabilitação penal – art. 181, Lei 11.101/2005
Deputado e Senador não podem ser proprietário, sócio controlador de sociedade possui contrato com o Estado. (54, II CF)
Impedido pode ser sócio, inclusive majoritário, desde que não exerça a administração e responda limitadamente.
Empresa (sujeito de