Direito empresarial-elemento de empresa
Com a evolução do código civil de 2002 surge uma nova concepção do que são os elementos de empresa, ou seja, o direito passa a observar esta relação tão antiga, de um prisma mais evoluído tendo uma visão mais contemporânea e adequada à realidade econômica. Embora haja algumas discrepâncias entre os doutrinadores, principalmente no que tange ao conceito da finalidade da atividade empresarial, o que podemos observar é que o Direito Empresarial diferente do Comercial passa a ter uma ligação direta com o Direito Civil. Para Carvalho de Mendonça:
"Empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens e serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a sua responsabilidade."
Dessa forma a expressão elemento de empresa ganha um significado mais moderno e adequado, pois, de uma maneira mais estrita, cada fator dentro da organização empresarial passa a ser um elemento específico, dos quais podemos compreender como parte integrante de um seguimento imprescindível para a economia, a atividade empresarial. Os elementos de empresa são os bens, o capital e o trabalho, estes elementos também podem ser vistos como, o estabelecimento, o empresário e a atividade empresarial. Neste caso, a gestão dos fatores de produção que constituem essa empresa e que ao mesmo tempo devem direcionar o foco da atividade para um seguimento específico do mercado, fica a cargo do empresário ou da sociedade empresária responsável pelo andamento dos negócios. Que farão com que a empresa, ou melhor, a atividade obtenha o resultado esperado. Para o legislador o empresário pode exercer toda e qualquer atividade econômica que tem por objeto a produção e circulação de bens e a prestação de