Direito empresarial 2
ESTATUTO SOCIAL
Art. 1º - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE - A sociedade anônima aberta regida por este estatuto, sob a denominação de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., tem prazo indeterminado de duração e sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - OBJETO - A sociedade tem por objeto a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio.
Art. 3º - CAPITAL E AÇÕES – O capital social subscrito e integralizado é de R$
45.000.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões de reais), representado por 4.570.936.219 (quatro bilhões, quinhentos e setenta milhões, novecentas e trinta e seis mil, duzentas e dezenove) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.289.286.475 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, duzentas e oitenta e seis mil, quatrocentas e setenta e cinco) ordinárias e 2.281.649.744
(dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, seiscentas e quarenta e nove mil, setecentas e quarenta e quatro) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I – prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
3.1. Capital Autorizado - A sociedade está autorizada a aumentar o capital social, por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 6.000.000.000 (seis bilhões) de ações, sendo 3.000.000.000 (três bilhões) de ações ordinárias e 3.000.000.000 (três bilhões) de ações preferenciais. As emissões para