DIREITO EMPRESARIAL 2 - CASO CONCRETO
Antônio, Sérgio e Carlos desejam constituir uma Sociedade Limitada no Estado de Alagoas, na Capital. O objeto social será uma Concessionária de automotivos. Antônio é Funcionário Público, mas deseja ser o administrador da sociedade. Os demais sócios concordaram com o seu desejo e levaram a registro os atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial do referido Estado. Você estudou nesta aula a administração da sociedade. Portanto, responda: Será possível a pretensão de Antônio?
Resposta: Antônio não pode ser o administrador da sociedade porque é funcionário publico, mas poderá entrar como investidor. Conforme o art. 972 c/c 1011, paragrafo 1º, ambos do CC.
QUESTÃO OBJETIVA 01:
(28º Exame de Ordem - 1ª fase). Na sociedade limitada, se o contrato permitir administradores não sócios, já estando integralizado o capital social, a designação deles dependerá da aprovação dos sócios que representem, no mínimo:
A) 2/3 do capital;
B) 1/4 do capital;
C) 1/2 do capital;
D) 3/4 do capital.
E) Maioria do Capital social
Resposta: Letra A.
CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDOMÍNIO. DELIBERAÇÕES POR CONSELHO CONSULTIVO QUE SÓ PODERIAM SER ADOTADAS POR ASSEMBLÉIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Os autores alegam terem sofrido danos morais ante as tremendas ilegalidades e arbitrariedades praticadas pelos réus, ao ponto de terem que propor medida judicial para suspender os efeitos da ata de reunião realização no dia 29 de outubro de 2008, ultrapassando o mero aborrecimento da vida cotidiana. Ocorre dano moral quando houver ofensa à honra, à dignidade ou à imagem da pessoa, a qual foi exposta a constrangimento, humilhação, desgaste extraordinário, aptos a interferir no psicológico do ofendido, causando-lhe dor e aflição, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento da vida cotidiana. Não há como se considerar que subsista nos fatos acima mencionados qualquer caráter lesivo e,