DIREITO EMPRESARIAL 1
PASSO 1 (individual ) acrescentar a marca e explicar como registra lá.
Seguir o modelo abaixo.
Para ter uma marca é necessário ter um registro emitido pelo INPI e para conseguir registrar uma marca é necessário apresentar ao o INPI um pedido de registro que é encaminhado com base nas normas legais estabelecidas pela de Propriedade Industrial (Lei 9.279.196) e nos atos normativos de procedimentos instituídos pelo órgão.
O pedido de uma marca pode ser feito de duas formas:
Pela internet, através do sistema E- Marcas;
Por formulário em papel, e deve ser entregue presencialmente na sede do INPI no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado pelos correios.
Abaixo são as regras indispensáveis para o registro de uma marca:
O pedido de registro deve conter informações suficiente sobre a marca e a que a utilização a mesma terá, também é preciso comprovar a atuação de sua empresa(ou como profissional) para conseguir o registro da marca.
A marca não pode ter sido registrada por nenhuma outra empresa.
A marca não deverá ser considerada impedida de registro pela legislação vigente. Isso só pode ocorrer com marcas fracas ou por serem muito semelhantes a marcas registradas por outra empresa.
Quando se inicia o processo de registro de uma marca não pode ser abandonado, pois o órgão pode precisar de informações adicionais para dar prosseguimento ao exame, e quando concluso este precisara da confirmação de interesse de registro por de sua empresa.
Custos para registrar uma marca:
O pedido inicial custa R$355,00 pelo E-Marcas e o depositante tem que especificar em produtos e serviços baseada em uma lista pré-definida;
O valor cai para R$140,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresa, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definida pela lei.
Sendo assim seguindo todos esses passos o processo de registro estará concluído, e o INPI emite um Certificado de Registro, que é validado em todo o Brasil e