Direito em Roma
Quando se trata de Direito de Família Romano deve-se atentar para multiplicidade que o termo possui de acordo com o tempo e com o ensejo que é utilizado. Podendo ser aplicado tanto às coisas quanto às pessoas:
Aplicado às coisas: indica o conjunto de um patrimônio Aplicado as pessoas : nesse caso, família significa tudo e todos sob o poder do pater famílias (pai de família).
Relativa às pessoas, a família pressupões parentesco, e em Roma pode ter sentido biológico - cognatio ou sentido jurídico – agnatio, que engloba todos sob o poder do pater famílias e, como apenas homens poderiam ser pater famílias essa característica era transmitida pela linha paterna , por isso o agnatio também era chamado de cognatio virilis. Esses dois sentido foram colocados muitas vezes em contraposição durante a evolução do Direito Romano, o que gerou a prevalência do parentesco consaguíneo em detrimento do parentesco no sentido jurídico.
- 1- Pátrio Poder
O Direito Romano muito tem a ver o Pátrio Poder (pátria potestas) poder esse exclusivo do pater famílias. Em proporção, quanto maior o poder do pater famílias, menor o poder do Estado. Entretanto, conforme o passar do tempo, o poder do pater famílias diminui e consequentemente o poder do Estado majora.
Com poder absoluto, o pater famílias detinha o domínio de vida e morte sobre todos sob seu comando que era assim dividido:
- pátria potestas – sobre os filhos
- Manus – sobre a esposa
- Dominica Potestas – sobre os escravos
- Mancipium – sobre pessoas livres alien iuris.
O nascimento do filho em casamento legítimo era a principal fonte do Pátrio Poder . Os filhos fora do casamento e não reconhecidos não estavam sob o pátrio poder. Destarte, é necessário atentar para a filiação legítima, esta só era presumida se o parto acontecesse, no mínimo, cento e oitenta dias da data em que o matrimônio fosse contraído ou, no máximo, trezentos dias após a dissolução do mesmo.
O Pátrio Poder poderia ser extinto