direito eleitoral
1) NOÇÃO GERAL (Vedações ao abuso de poder político e econômico para garantia da igualdade de chanes e da normalidade do pleito)
CONCEITUAÇÃO:
“RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES
2010. GOVERNADOR. COLIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CABIMENTO. ART. 262 DO CÓDIGO ELEITORAL. ROL
TAXATIVO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO E USO
INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A coligação não é parte legítima para figurar no polo passivo de
RCED. Precedentes.
2. O RCED é cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 262 do Código Eleitoral, dentre as quais não estão as matérias versadas no art. 30-A da Lei 9.504/97 e as condutas vedadas a agentes públicos em campanha (art. 73 e seguintes da
Lei 9.504/97), sem prejuízo da análise dessas condutas sob a ótica do abuso de poder. Precedentes.
3. O abuso de poder configura-se no momento em que a normalidade e a legitimidade das eleições são comprometidas por condutas de agentes públicos que, valendo-se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas, em manifesto desvio de finalidade. Já o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito.
4. Na espécie, não houve comprovação da prática dos alegados ilícitos eleitorais. 5. Recurso contra expedição de diploma desprovido. (Recurso Contra Expedição de Diploma nº 711647, Acórdão de
27/10/2011, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI,
Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 231, Data
08/12/2011, Página 32-33 )
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2) ABUSO
DO
PODER
POLÍTICO.
CONDUTAS
VEDADAS
=
Exploração da máquina administrativa.
***** OBJETIVO DA NORMA
a) Coibir as