direito eleitoral
Conceito, fontes e princípios do Direito
Eleitoral
Conceitos introdutórios
• Republica presidencialista
• Democracia direita, indireta e semidireita
• Democracia partidária
Conceito de Direito Eleitoral
• Joel José Cândido - "É o ramo do direito público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado"
Conceito de Direito Eleitoral
• Marcos Ramayana - "O Direito Eleitoral deve ser considerado uma pedra angular na edificação dos regimes democráticos e o único capaz de defender, com eficácia - se amoldado corretamente e dotado de imediata incidência
-, a liberdade na votação e a autonomia individual do eleitor, principalmente, através de mecanismos prévios, concomitantes e posteriores das candidaturas e do mandato eletivo" Conceito de Direito Eleitoral
• Portanto, pode-se falar que o Direito Eleitoral é o conjunto de normas regulam o processo eleitoral, bem como as formas de acesso ao mandato eletivo através dos sistemas eleitorais. O Direito Eleitoral é justificado pelo próprio regime democrático.
Fontes do Direito Eleitoral
•
•
•
•
•
•
Constituição Federal
Código eleitoral (4737/65)
Lei eleitoral (9504/97)
Lei dos partidos (9096/95)
Resoluções
Consultas
Resolução X Consulta
• Resolução, de competência exclusiva do TSE, tem poder normativo e é decidida de oficio pelo tribunal
• Consulta, de competência exclusiva do TSE, não tem poder normativo, mas apenas orientador Princípios do Direito Eleitoral
• Republicano - art. 1º/CF
• Universalidade e igualdade do voto - art.
14/CF
• Moralidade e lisura das eleições - a verdade das urnas
Princípios do Direito Eleitoral
• Principio da anterioridade da lei eleitoral ou da anualidade - art. 16/CF
• Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua