Direito Eleitoral - análise de ADIs
CURSO DE DIREITO
SUELLEN SILVIA OLIVEIRA
DIREITO ELEITORAL
BELÉM
2015
SUELLEN SILVIA OLIVEIRA
DIREITO ELEITORAL
UFPA
2015
Questões
A partir da análise dos votos, ADIs 4947, 5020 e 5028/ STF, responda às seguintes perguntas:
a) Qual a situação jurídica levada a julgamento nesses processos?
A situação jurídica julgada refere-se à distribuição do número de deputados federais dos Estados/DF que foi alterada pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução 23.389/2013, responsável ainda pela modificação do número de vagas para deputados estaduais. Tal resolução buscou sustentação jurídica na LC 78/93, cujo art. 1º dispõe que:
Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Desta feita, a situação de confronto jurídico se dá em razão do TSE ter delegado a si competência para calcular a representação de cada Estado.
b) Qual o fundamento de constitucionalidade da resolução 23.389/2013 - TSE?
Dentre os votos favoráveis à constitucionalidade da resolução 23.389/2013, o Ministro Gilmar Mendes ressaltou que a referida resolução estaria cumprindo o disposto no art. 45 da Carta Magna, a saber:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,