DIREITO EDUCACIONAL CONSTITUCIONAL
ASSINATURA:
Direito Educacional Constitucional
O Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 - ECA) modificou a leitura da sociedade sobre a situação jurídico-social destas pessoas em desenvolvimento. Sabe-se que a simples determinação legislativa não tem o condão de modificar a consciência da coletividade. Mas a partir do ECA crianças e adolescentes são sujeitos de direito.
São sujeitos de direito diferentes. São sujeitos que exigem proteção por parte dos adultos pois as crianças muitas vezes não sabem reivindicar seus direitos, e os adolescentes (que acham que já sabem dizer o que é necessário), em alguns momentos não tem a clareza necessária(ou a força) para se fazer respeitar.
Por tudo isto vemos que cabe aos profissionais mais diretamente envolvidos com eles ter olhos e ouvidos aguçados. O ECA quando define os crimes em espécie e as infrações administrativas exige, de todos os profissionais, consciência dos direitos das crianças e dos adolescentes. Principalmente dos educadores, cujas responsabilidades frente a estas pessoas especiais pode permitir o questionamento das atitudes dos próprios pais ou responsáveis.
Os educadores, além dos familiares, são os adultos que possuem maior possibilidade de verificarem quaisquer modificações no estado físico e psicológico de crianças e de adolescentes, tendo em vista a proximidade e o convívio diário.
Por óbvio que este contato gera responsabilidades, deveres... O dever de observar e relatar qualquer fato que possa estar trazendo males pode desagradar a sociedade, inclusive a familiares, que ainda não entenderam o que significa a doutrina da proteção integral conjugado com a dignidade da pessoa humana, como princípio.
A atitude do educador pode ensejar a discussão acerca da responsabilidade civil(existência ou não) geradora do dever de indenizar, pela comunicação de fato ou suspeita de