Direito Econômico - Macroeconomico
Conceito – é o direito das políticas públicas na economia. É o conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado exercer influência, orientar, direcionar, estimular, proibir ou reprimir comportamentos dos agentes econômicos num dado país ou conjunto de países.
Direito Econômico normativo (conjunto de normas de Direito Econômico) é o termômetro sensível da organização capitalista da economia, cujas oscilações se refletem sobre o conteúdo da disciplina e, por vezes, sobre sua forma.
O Direito Econômico como disciplina universitária, se incumbe de estudar o papel do Estado na organização judiciária do modo capitalista de produção econômica, notadamente na implantação de políticas públicas. 2 - Evolução Histórica
– Surgimento – 1912 – em Jena – Alemanha – grupo de juristas lança manifesto intitulado por um novo direito. Decorre da junção entre duas áreas – o mercado e o Estado.
Antes dessa data a Economia era considerada Filosofia moral e não como ciência positiva.
Na passagem do século XIX, diante do crescimento do progresso técnico, acentua ainda mais a hegemonia política e econômica dos países industriais e, de outro, as disfunções e contradições internas da sociedade industrial, já cronicamente marcada pelas crises de superprodução e conseqüente recessão econômica.
Com a descoberta e a utilização de novas fontes de energia (eletricidade, motor a explosão); a invenção de novas técnicas de produção e manipulação de matérias-primas; a melhoria dos meios de transporte e de comunicações; a facilidade de capitais colide com a estratificação das classes sociais e a imposição, ao setor agrícola, de uma mecanização incompatível com os preços dos respectivos produtos.
Passa a existir predomínio de monopólios e oligopólios que chegaram a impedir, nos Estados Unidos, a circulação ferroviária de mercadorias que não fossem controladas pelos grupos dominantes.
Nesse momento o congresso americano passa a investigar o