Direito Economico
CIÊNCIAS ECONOMICAS
1º ANO
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO FINANCEIRO
MANAUS/AM
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS
ARIADNE MONTEIRO
CÁSSIA PIRES
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO FINANCEIRO TRABALHO SOLICITADO PARA OBTENÇÃO DE NOTA PARCIAL NA MATÉRIA DE DIREITO ECONÔMICO MINISTRADA PELA PROFESSORA SÔNIA ZAMITH.
MANAUS/AM
INDÍCE
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal e o Direto Financeiro O direito financeiro é a disciplina jurídica que estuda o conjunto de regras e princípios que regulamenta a obtenção de receita pública, a contabilização e o gerenciamento desses valores, assim como, os limites para a realização de despesas públicas. Tudo isso como forma de garantir que o Estado atenderá as necessidades públicas da sociedade. O Direito Financeiro normatiza e disciplina as atividades financeiras do Estado baseando-se na Constituição Federal Brasileira no Art.24 do parágrafo I ao IV que diz:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses;”
Os princípios do Direito Financeiro não estão claramente elencados na CF,entretanto, podem-se elencar os seguintes princípios norteadores do Direito Financeiro:
Princípio da Legalidade-Este princípio se traduz pelo fato de que, tanto do ângulo da realização de despesas públicas, quanto se considerando a perspectiva da aprovação do orçamento (receitas e despesas públicas). Assim, quanto ao gasto do dinheiro público, este somente será possível diante de prévia autorização legislativa (lei orçamentária anual).
Os